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| REGIMENTO DO II CONASSUFRGS |
CAPÍTULO I - Do Congresso
Artigo 1– O II CONASSUFRGS será realizado no período de 29 a 31 de maio em Porto Alegre, sendo a instância máxima de deliberação da Assufrgs até a realização de novo Congresso.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos
Artigo 2 – São objetivos do II CONASSUFRGS discutir e deliberar sobre os seguinte temas: a) Conjuntura; b) Universidade; c) Políticas sindicais (Exemplo: carreira, relações de trabalho, saúde, terceirizados, aposentados, políticas sociais); d) Balanço político da Assufrgs; e) Organização sindical; f) Plano estratégico e de lutas; g) Reforma estatutária; h) Moções.
CAPÍTULO III - Dos Participantes
Artigo 3 – Participam do II CONASSUFRGS como Delegados com direito a voz e voto: 1) Sócios eleitos na proporção de 1 (um) delegado para cada 10 (dez) técnico-administrativos lotados em Unidade ou setores e 1 (um) para frações iguais ou maiores de 50% (cinqüenta por cento). Ex.: 15 servidores em uma Unidade ou setor dão direito a dois delegados conforme local de lotação ou exercício registrado na PRORH da Ufrgs e UFCSPA, e aprovado pela Comissão Coordenadora do Congresso excepcionalmente a Comissão Coordenadora poderá agrupar unidades e/ou setores para fins de eleição dos delegados levando em conta proximidade física ou organizacional dos mesmos. Os delegados serão eleitos em votação secreta, convocada amplamente com, no mínimo, 48 horas de antecedência entre os dias 12 e 16 de maio para ativos e no dia 12 de maio para aposentados. Sendo observado o quorum mínimo de 05 (cinco) servidores da respectiva unidade ou setor para eleição de cada delegado, comprovada em ata oficial com lista de presença fornecida pela Comissão Coordenadora do Congresso. 2) Os funcionários da entidade, observando a mesma proporção dos servidores. 3) O delegado deverá ser sócio da Assufrgs exceto o delegado dos funcionários. Artigo 4 – Participam do II CONASSUFRGS como observadores, com direito a voz: Representações: CUT; Fasubra; AsufPel, Aptafurg, Assufsm, e dos trabalhadores terceirizados e suplentes de delegados, além dos convidados à critério da Comissão Coordenadora do Congresso.
CAPÍTULO IV - Dos Órgãos do II CONASSUFRGS
Artigo 5 – O II CONASSUFRGS será composto pelos seguintes órgãos: a)Comissão Coordenadora do Congresso; b)Plenárias de delegados; c)Grupos de Trabalho.
CAPÍTULO V- Da Comissão Coordenadora do Congresso
Artigo 6 - A Comissão Coordenadora do II Congresso, será composta de 11 (onze) membros indicados pela coordenação e Conselho de Delegados e referendados em Assembléia Geral de Sócios.
Artigo 7 – À Comissão Coordenadora do Congresso compete: a) Providenciar a infra-estrutura, a recepção e o suporte material necessário à realização do Congresso; b) Receber e divulgar as Teses e contribuições que irão subsidiar as discussões dos Temas em pauta, conforme disposto neste Regimento; c) Receber e processar as inscrições e credenciamento do II CONASSUFRGS; d) Orientar e coordenar os trabalhos do II CONASSUFRGS; e) Encaminhar as moções, conforme este Regimento; f) Coordenar a sistematização das propostas dos Grupos de Trabalho que vão à(s) Plenária(s) e providenciar a distribuição deste material; g) Preparar o Relatório Final e Anais.
CAPÍTULO VI – Das Plenárias de Delegados
Artigo 8 – As plenárias de delegados são o órgão máximo do II CONASSUFRGS cabendo a elas, respeitado este Regimento, que será aprovado na sessão plenária inicial, deliberar por maioria simples de voto dos delegados sobre qualquer tema ou encaminhamento do evento. § único – Cabe a plenária inicial aprovar este Regimento e referendar a Comissão Coordenadora do II CONASSUFRGS.
CAPÍTULO VII – Dos Grupos de Trabalho
Artigo 9 - Serão constituídos Grupos de Trabalho, montados pela Comissão Coordenadora, que têm por objetivo discutir a pauta do Congresso e encaminhar propostas à Plenária, que obtenham no mínimo 20% dos votos no respectivo grupo. § 1 – Os Grupos de Trabalho serão formados a critério da Comissão Coordenadora do Congresso, tendo como base o critério utilizado nos Congressos da Fasubra.
CAPÍTULO VIII - Do Credenciamento
Artigo 10 – Os delegados e suplentes serão pré-credenciados junto a sede da Assufrgs a partir do dia de sua eleição até o horário do término do expediente externo do dia 20/05. O pré-credenciamento será efetuado mediante apresentação da ata da eleição que elegeu os delegados com a respectiva lista de presença.
Artigo 11 - O credenciamento dos delegados titulares se dará no dia 29/05 das 17 horas às 22 horas e no dia 30/05 das 8h30min às 12h30min., podendo ser efetuado neste período o credenciamento do suplente existindo justificativa por escrito da desistência do titular.
Artigo 12 - O credenciamento dos suplentes se dará das 12h30min às 18h do dia 30/05.
Artigo 13 - Os convidados, observadores e suplentes que não assumirem a titularidade serão credenciados a partir às 17 hs do dia 15/05 até 18hs do dia 29/05.
CAPÍTULO IX - Das Discussões e Votações
Artigo 14 – Cada Delegado terá direito a um voto, sendo vedada a dupla representação. § 1 - As votações serão aferidas, inicialmente, por contraste, havendo dúvida, será feira contagem das Credenciais; § 2 - Não serão permitidos votos por procuração ou sem credencial (crachá de delegado).
Artigo 15 – As deliberações das Plenárias serão tomadas por maioria simples.
Artigo 16 – Todo Delegado que desejar intervir em Plenária e nos Grupos de Trabalho deverá se inscrever previamente junto à mesa, que, para chamá-lo, respeitará a ordem de solicitação. §1 - As inscrições de oradores se encerrarão ao final da palavra do quinto orador, reabrindo inscrições para o mesmo ponto se deliberado pela Plenária ou Grupo de Trabalho. § 2 – O tempo de intervenção será estipulado no início das plenárias, painéis e grupos de trabalho; § 3 – Será vedada a cessão de tempo de um orador para o outro. § 4 – Será garantido tempo para defesa de cada tese na ordem estipulada por sorteio durante Plenária para esse fim; § 5 - O tempo de exposição de temas será definido pela Coordenação da mesa, ouvida a Plenária de necessário; § 6 – Declarações de voto só serão aceitas por escrito em caso de abstenção, quando o declarante não tenha de defendido propostas sobre o tema em pauta. O mesmo terá 30 segundos para expor sua declaração ao plenário.
CAPÍTILO X - Das Teses, Contribuições e Moções
Artigo 17 – As teses e contribuições elaboradas que forem entregues até o dia 14/04 à Comissão Coordenadora do Congresso, serão reproduzidas e encaminhadas a todos Setores e Unidades da UFRGS e UFCSPA a partir do 15/04 de forma eletrônica e a partir do dia 22/05 entregues de forma impressa a todos os delegados do II CONASSUFRGS. §1 – Serão consideradas teses textos elaborados coletivamente subscritos por no mínimo 10 (dez) sócios e enviados no prazo deste Regimentos à Comissão Coordenadora, que versem sobre todo temário do Congresso que não ultrapassem o tamanho 20.000 (vinte mil) caracteres em fonte 12(doze); § 2 – Serão consideradas contribuições todos os textos elaborados (individual ou coletivamente) que versem sobre parte do temário do Congresso e que não ultrapassem o tamanho de 4.000(quatro mil) caracteres em fonte 12 (doze). § 3 – O resumo das teses deverá ser publicado de forma impressa para o conjunto da categoria.
Artigo 18 – As Moções, para que possam ser apresentadas na Plenária de Encerramento, deverão ser encaminhadas à Comissão até as 12h do dia 31/05 subscrita por, no mínimo, 20% dos delegados ao II CONASSUFRGS.
CAPÍTILO XI - Do Funcionamento dos Trabalhos
Artigo 19 – O funcionamento do II CONASSUFRGS obedecerá o Cronograma anexo a este Regimento aprovado na seção Plenária inicial.
Artigo 20 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Congresso, cabendo recurso à Plenária de delegados.
Porto Alegre, 02 abril de 2008.
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