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Veja o impacto dos índices de reajuste sobre o salário dos técnicos-administrativos
O Coordenador da Assufrgs, Silvio Corrêa, analisou o impacto dos índices de reajuste sobre o salário dos técnicos-administrativos em 2010 e constatou que este ano os índices das Classes B e C são iguais, que a diferença destas classes para a Classe A é de 2,34 pontos percentuais, que a diferença da Classe D para as classes B e C é de 8,53 pontos percentuais e da classe E para a D é de 4,51 pontos percentuais. É fundamental que todos estejamos atentos para o fato de que este é o último reajuste previsto por conta do acordo de greve Assinado em 2007, aplicado em uma tabela que possuía step constante.
Clique aqui e veja as tabelas |
Veja as cláusulas do Acordo e as novas tabelas
Cláusula Primeira: Os Técnico-Administrativos em Educação, ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes, das Instituições Federais de Ensino, integrantes da Carreira regulamentada pela Lei 11.091, de 15 de janeiro de 2005, farão jus à contrapartida de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), com início em novembro de 2007, a título de contribuição para o Auxílio de Saúde Suplementar do servidor público, conforme Portaria nº 1983/2006.
Cláusula Segunda: Será encaminhada à Casa Civil da Presidência da República proposta de instrumento legal que contemple a reestruturação das Tabelas Remuneratórias dos Técnico-Administrativos em Educação, conforme o que consta do Anexo I deste Termo de Compromisso, que expressa o resultado da negociação.
Cláusula Terceira: O Governo construirá instrumento legal, quando da reestruturação da tabela remuneratória, para não absorver o Vencimento Básico Complementar (VBC).
Cláusula Quarta: O Governo considerará nos debates e fóruns apropriados da administração pública (MNNP), as contribuições, idéias e matérias produzidas pelo Grupo de Trabalho/2006, instituído pelo MEC, sobre benefícios dos servidores públicos federais.
Cláusula Quinta: O Governo se compromete a retomar as discussões sobre a racionalização dos cargos técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino, mediante Grupo de Trabalho específico, com a participação de membros do Ministério da Educação, sendo que a primeira reunião será realizada em meados de outubro de 2007.
Cláusula Sexta: O Governo se compromete a conceder novo prazo para adesão à Carreira de que trata a Lei 11.091/05, sem efeitos retroativos, de forma a atender aos técnico-administrativos que não optaram no prazo estipulado na lei por desconhecimento do assunto.
Cláusula Sétima: O Governo se compromete em retomar o debate sobre os percentuais de incentivo a qualificação constante no Anexo IV da Lei 11.091/05.
Cláusula Oitava: A FASUBRA e os Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino se comprometem com a imediata reposição dos dias não trabalhados em razão da paralisação dos serviços, mediante o cumprimento de “Plano de Reposição de Trabalho” sob a responsabilidade das Instituições Federais de Ensino, comprometendo-se a desenvolver esforços para restabelecer a normalidade na prestação de serviços à sociedade.
Novas Tabelas
Estrutura Etapa 1 - 2008
Estrutura Etapa 2 - 2009

Estrutura Etapa 3 - 2010

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