Porto Alegre, 08 de Setembro de 2010
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Regulamento da Colônia de Férias em Garopaba/SC

CAPITULO I - DA UTILIZAÇÃO

Art. 1º -
A Colônia de Férias da Assufrgs em Garopaba, Santa Catarina, na temporada, é de uso exclusivo dos Servidores da UFRGS e da UFCSPA, filiados da ASSUFRGS e de seus acompanhantes. Fora da temporada poderá ser utilizada pelos funcionários da Assufrgs, bem como por coletivos externos à categoria, mediante taxa a ser estipulada pela Coordenação e responsabilização pelo uso, ficando esses submetidos às mesmas regras deste regulamento. Também pode ser utilizado pelos sócios com seus convidados utilizando mais de um apartamento ou barraca, desde que o sócio se responsabilize pelo pagamento dos mesmos. Exceto em feriadões. Casos omissos fica a cargo da Coordenação da Assufrgs decidir.
§ 1º -
A Colônia de Férias da Assufrgs funciona durante todo o ano, e seu uso obedece às regras determinadas por este regulamento.
§ 2º -
Somente poderão utilizar a Colônia os Servidores que forem filiados da Assufrgs no mínimo 3 (três) meses antes da data da inscrição, mediante comprovação no contracheque ou recibo de pagamento da Assufrgs, devendo estar em dia com a Associação, inclusive quitação com o refinanciamento até a data da confirmação. O pagamento poderá ser feito somente em nome do titular sorteado. A partir de 2010 o sócio deverá quitar todos os débitos (inclusive refinanciamento) até a data da inscrição. Em virtude dos problemas ocorridos com o Siape, os sócios poderão utilizar a colônia desde que paguem os 3 meses anteriores. Os novos servidores também poderão agir desta forma, porém não entrarão duas vezes no sorteio. A coordenação verificará os casos de excepcionalidade.

Art. 2º -
Havendo maior número de interessados do que vagas haverá sorteio em data previamente divulgada.

Art. 3º - O
titular é responsável pela escolha de seus acompanhantes conforme o número limite indicado abaixo:
Apartamento - (17 apartamentos): 5 (cinco) pessoas, no total; Barraca - (05 vagas): 5 (cinco) pessoas, no total.
§ 1º -
Menores de 5 (cinco) anos não entram na contagem.
§ 2º -
Crianças com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez) anos são contadas na proporção de duas por uma vaga.
§ 3º - Fica estritamente proibido ultrapassar o número de dependentes acima estipulado, caso não seja cumprido ficará o associado impedido de usufruir a colônia no período de dois anos. Enfatizando então que as acomodações são adequadas para cinco pessoas. Em casos excepcionais que o servidor ultrapassar o número de dependentes diretos (filhos e enteados), de acordo com imposto de renda, ficará a cargo da coordenação. Este parágrafo é extensivo ao coordenador de cada turma.

Art. 4º -
Durante o veraneio, a utilização da Colônia será feita por um período de 11 (onze) dias e a taxa de utilização será o percentual abaixo, incidente sobre o salário bruto do titular excluindo: férias, gratificação natalina, abono pecuniário, salário família, auxílio alimentação, auxílio transporte e adiantamento salarial, a partir do mês de dezembro, e poderá pagar em até 5 (cinco) parcelas.
* Apartamento: 15% (quinze por cento) * Barracas: 08% (oito por cento). Respeitando o teto máximo do valor do nível D4 16 na tabela do PCCTAE.
§ 1º - Fora da temporada, a taxa de utilização será proporcional ao número de dias utilizados e poderá ser paga em até 2 (duas) vezes, com 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o percentual cobrado durante a alta temporada. Nos feriadões a coordenação estipulará taxa única.
§ 2º - No caso do titular não efetuar o pagamento das parcelas, fica suspensa a entrada no mesmo na colônia e com penalidade de não utilização por 2 (duas) temporadas. A coordenação verificará antes da utilização, o pagamento de cada associado sorteado.

Art. 5º -
A utilização da Colônia somente poderá se efetivar com a presença do titular portando a Carteira de Identidade e a Carta de Apresentação fornecida pela Assufrgs.
§ Único - Em situação excepcional, poderá ser autorizada pela Coordenação da ASSUFRGS a utilização da Colônia por dependente direto filho(s), ascendentes, companheiro(a) e familiares, esses últimos desde que acompanhando filhos de filiados (dependentes no imposto de renda), caso em que a justificativa escrita (da ausência do sócio) deverá ser apresentada com 7 dias de antecedência à Coordenação da ASSUFRGS.

Art. 6º -
É proibido o fornecimento da carta de apresentação a dependente, companheiro (a) ou familiar por ele não indicado, a não ser no caso previsto no parágrafo único do artigo 5º.

Art. 7º -
É expressamente proibida a cedência ou troca de Carta de Apresentação de um titular a outro.

CAPÍTULO II - DO VERANEIO E DOS FERIADÕES

Art. 8º -
Nas temporadas de veraneio e em feriadões, havendo maior número de inscritos do que vagas, a ocupação da Colônia de Férias será mediante sorteio em data previamente divulgada.
§ 1º - A Coordenação da ASSUFRGS deverá divulgar o regulamento e a data do sorteio das vagas.
§ 2º - O período de inscrição para feriadões será de no mínimo 5 (cinco) dias.
§ 3º - Será dada ampla divulgação da data, horário e local do sorteio.
§ 4º - O sorteio para os feriadões deverá ser realizado até 5 dias antes do início do período.

Art. 9º - Na temporada, será assegurada, preferencialmente 9 (nove) apartamentos e 3 (três) barracas para os titulares que nunca utilizaram a Colônia de Férias de Garopaba –SC, a partir de 2005.
§ Único - O sorteio das vagas preferenciais será realizado em primeiro lugar, concorrendo os titulares enquadrados nas exigências deste artigo segundo levantamento realizado pela Assufrgs, após será realizado o sorteio das vagas restantes, podendo concorrer todos aqueles que não foram contemplados no primeiro sorteio.

Art. 10 - As inscrições serão realizadas via internet na página da ASSUFRGS. (www.assufrgs.com.br), exceto os servidores da UFCSPA e os pensionistas da UFCSPA e da UFRGS.

Art. 11 -
Os titulares poderão se inscrever no máximo em duas turmas, em ambas as modalidades (apartamento e barraca).
§ Único - O filiado somente poderá utilizar a Colônia em uma das turmas, em apenas uma modalidade a cada temporada, salvo os casos previstos no artigo 17 deste regimento.

Art. 12 - O
s titulares contemplados para as diversas turmas deverão confirmar a vaga até a data estipulada e efetuar o pagamento na ASSUFRGS, ou autorizar o débito em conta bancária.
§ Único -
O não cumprimento deste artigo implicará em automática desistência do titular.

Art. 13 -
O titular contemplado deverá retirar na ASSUFRGS a Carta de Apresentação e o Regulamento da Colônia de Férias.
§ 1º -
A Carta de Apresentação somente será fornecida ao próprio titular e mediante a apresentação da Carteira de Identidade, exceção feita em casos previamente autorizados pela Coordenação da ASSUFRGS, obedecido o previsto no parágrafo único do art. 5º e art.6º.
§ 2º - Na Carta de Apresentação serão indicadas as datas de início e fim de temporada, o horário de entrada será a partir das 14h e A saída será até as 12h, o número do apartamento ou da área demarcada para a barraca, bem como o nome do titular e seus acompanhantes.
§ 3º - Para receber a Carta de Apresentação, o filiado deverá apresentar: "Contracheque" e/ou Recibo de pagamento" Carteira de Identidade e a Relação de Acompanhantes com os respectivos documentos que comprovem a data de nascimento dos menores de dez anos.
§ 4º - O titular deverá assinar um termo de recebimento do regulamento e deverá se comprometer a ler e a cumprir o mesmo.

Art. 14 -
O não cumprimento dos artigos 12 e 13 e seus parágrafos sem comunicação escrita à ASSUFRGS implicará em automática desistência do titular, sem devolução da quantia paga.

Art. 15 -
Será devolvida a quantia paga pelo titular que, em caso de desistência, comunicar por escrito à ASSUFRGS até 10 (dez) dias antes do inicio de sua turma, ou em caso de problema de saúde comprovado por atestado médico e em situações excepcionais a serem analisadas pela coordenação, dentro do prazo para apresentação na Colônia, conforme § único do artigo 21 (24 horas).
§ Único - Caso não sejam cumprido esses prazos, não haverá devolução da quantia paga.

CAPÍTULO III - DOS SUPLENTES

Art. 16 -
As vagas resultantes de desistências dos titulares serão distribuídas aos suplentes de cada turma, obedecendo a ordem do sorteio.
§ Único - Os suplentes devem procurar informações sobre a existência de vagas junto à Assufrgs, no início da turma pleiteada. A coordenação será responsável por chamar os suplentes e não o setor de convênio.

Art. 17 -
Após todos os suplentes terem sido comunicados e tendo se cumprido o prazo previsto no parágrafo único do artigo 19, ainda havendo vaga, a Assufrgs poderá receber inscrições extras para preenchê-las.
§ 1º - Haverá sorteio entre os filiados que se inscreverem conforme previsto neste artigo.
§ 2º - A não confirmação até 24 horas após o sorteio extra, implicará em perda da vaga.
§ 3º - Permanecendo a existência de vaga, depois de cumpridos os requisitos dos parágrafos anteriores, a Assufrgs poderá preenchê-las de acordo com a ordem de procura, dando prioridade para os que não foram contemplados com a Colônia na temporada;

Art. 18 -
A confirmação da vaga pelos suplentes é feita mediante o pagamento da taxa de utilização ou autorização para débito em conta corrente.

Art. 19 - A não confirmação da vaga no período estabelecido no edital implicará em automática desistência por parte do suplente que, pela ordem do sorteio, tenha sido contemplado com a vaga, passando a mesma ao suplente seguinte.
§ Único - Após a comunicação da existência de vaga ser confirmada, o suplente contemplado terá 24h (vinte e quatro horas) para as providências, conforme o artigo 17.

Art. 20 - Depois de cumprido o artigo 17 e seus parágrafos, haverá sorteio entre os filiados acampados na Colônia que queiram ocupar apto(s) vago(s), com a devida complementação do valor pago de quem a ocupar.

CAPÍTULO IV - DA HOSPEDAGEM

Art. 21 - Será permitida a hospedagem na Colônia, impreterivelmente a partir das 14h até as 21h do dia indicado na Carta de Apresentação.
§ Único - O titular tem 48 horas do início de sua turma para ocupar o apartamento. Depois de vencido o prazo será chamado o suplente. Atrasos serão permitidos desde que comunicados por escrito à Assufrgs até 2 (dois) dias antes do início de sua turma ,ficando claro que o valor será pago integralmente, ou seja o período de 11(onze) dias.

Art. 22 - O titular deverá providenciar sua saída até às 12h (doze horas) do último dia previsto para sua permanência.

Art. 23 - A hospedagem dos titulares na Colônia somente poderá ser efetuada mediante a carta de apresentação fornecida pela Assufrgs e apresentação da Carteira de Identidade dos mesmos.
§ 1º - É expressamente proibida a hospedagem de qualquer titular sem a Carta de Apresentação, salvo o que consta o art. 13 (parágrafo 1º) e art. 20.

Art. 24 - O número do apartamento a ser ocupado e da área demarcada para a barraca serão determinados no sorteio.
§ 1º - No caso de o filiado sorteado e/ou acompanhante do mesmo não apresentarem condições físicas de acesso a apartamentos do 1º andar, a Coordenação da ASSUFRGS garantirá um apartamento térreo, no momento do sorteio.
§ 2º - É proibido colocar barracas fora dos locais demarcados.
§ 3º - Poderão ocorrer trocas de aptos ou espaços de barracas em comum acordo entre as partes, devendo as mesmas serem comunicadas a coordenação da turma.

Art. 25 - O período de utilização da Colônia é determinado pela Carta de Apresentação, sendo proibida a hospedagem do titular antes da data e do horário previstos, bem como sua permanência após o término do prazo, salvo o previsto no art. 17 e 20 deste regimento.

Art. 26 - No momento da hospedagem, o titular, junto com o coordenador ou funcionário autorizado, devem proceder a vistoria do apartamento. O titular assinará o livro de registro, assumindo a responsabilidade de zelar pelo patrimônio e equipamentos do apto ou barraca bem como do conjunto da Colônia durante sua permanência e de seus acompanhantes.

Art. 27 - É estritamente proibido aos titulares ou acompanhantes ingressar na Colônia de Férias com animal de qualquer espécie, devendo, caso o tenha feito, retirá-lo imediatamente para que possa permanecer na mesma.

Art. 28 - Antes de sair, o titular deverá providenciar a limpeza do apartamento e dos utensílios de cozinha, fogão e refrigerador, bem como a cozinha das barracas. Após a limpeza o titular, junto com o coordenador, procederá a vistoria.
§ 1º - No caso de ocorrer a necessidade de reposição de utensílios ou danos ao patrimônio causados pelo titular ou seus acompanhantes, o desconto será feito no cartão da ASSUFRGS, mediante assinatura de autorização (formulário próprio), conforme tabela de custos.
§ 2º - Caso a vistoria não seja a contento, o titular deverá fazer nova limpeza e/ou pagar taxa ao coordenador no valor de R$ 50,00 (cinqüenta).
§ 3º - Após a vistoria, o titular assinará o livro de registro, onde qualquer irregularidade, crítica ou sugestão poderá ser anotada.
§ 4º - Somente o titular deverá assinar o livro de registro da Colônia.
§ 5º - Este artigo aplica-se também ao Coordenador.

CAPITULO V - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 29 - Durante o período de veraneio, a administração direta da Colônia será feita por um dos coordenadores da ASSUFRGS, ou responsável indicado pela mesma. Para tanto, utilizará um dos apartamentos.

Art. 30 - Ao coordenador de turma responsável pela administração será providenciado transporte e alimentação, a ser estipulado pela Coordenação.
§ 1º - O Coordenador deverá cumprir as tarefas em anexo, que fazem parte deste regulamento, buscando manter a ordem e a harmonia entre os hóspedes da Colônia.
§ 2º - O Coordenador deverá atuar de maneira a fazer cumprir este regulamento, observando com atenção e cobrando do hóspede o cumprimento das normas de convivência, preservação e segurança, em anexo.
§ 3º - A Coordenação deverá orientar a atividade dos coordenadores de turma, para que ele possa cumprir sua tarefa conciliando com seu horário de repouso e descanso.
§ 4º - Na época de temporada, somente ao coordenador será garantido o transporte, sendo que seus acompanhantes ficarão submetidos ao respectivo pagamento. No caso de utilização de veiculo próprio, o coordenador terá direito ao pagamento no valor da passagem via rodoviária ou do ônibus fretado pela Associação.

Art. 31 - Nos casos em que for constatado, no início de cada turma , a falta de utensílio(s) ou danos ao patrimônio em que não tenham sido cobrados do titular anterior, o mesmo deverá ser reposto ou pago pelo coordenador da turma antecedente.

Art. 32 – O uso do telefone é restrito, devendo ser utilizado somente sob a responsabilidade da administração da Colônia.
§ Único – Em caso de emergência, os sócios poderão receber recados ou fazer ligações a cobrar.

Art. 33 – Será considerada falta grave a infração a qualquer item deste regulamento;

Art. 34 - O hóspede que infringir qualquer item deste regulamento poderá ser punido com as sanções previstas neste capítulo.

Art. 35- A infração cometida contra o patrimônio da Colônia de Férias da Assufrgs, acarretará na impossibilidade de uso da mesma nas próximas cinco temporadas.

Art. 36 - A cedência ou troca da Carta de Apresentação de um titular a outro, conforme determina o Art. 7º do presente regulamento, será punida com a proibição de utilização da colônia pelo titular nas cinco próximas temporadas.

Art. 37 - O titular que não cumprir o artigo 27 do presente regulamento será punido com a não participação no sorteio para utilização da Colônia de Férias nas próximas três temporadas.

Art. 38 - A reincidência acarretará a proibição definitiva do uso da Colônia de Férias.

Art. 39 - A punição pela não observância do Regulamento será aplicada pela Coordenação, cabendo recurso ao Conselho de Delegados e, em última instância, à Assembléia Geral.

CAPITULO VI - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA, PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA

Art. 40 - Os titulares hospedados na Colônia de Férias da ASSUFRGS deverão observar e instruir seus acompanhantes a observarem as Normas de Convivência, Preservação e Segurança que estão afixadas nos apartamentos e na sala da administração da Colônia.

Art.41 – As Normas de Convivência, Preservação e Segurança são parte integrante deste Regulamento e a não observância das mesmas poderão ser caracterizadas com infrações, ficando o titular sujeito às penalidades previstas no Capítulo V.

CAPÍTULO VII - CASOS OMISSOS

Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação, cabendo recurso ao Conselho de Delegados e em última instância à Assembléia Geral de Filiados.

Porto Alegre, 07 de outubro de 2009.

É estritamente importante e de grande relevância para o coordenador que estiver coordenando a Colônia de Férias de Garopaba, que tenha consigo a relação dos nomes dos titulares e suplentes com os respectivos telefones para contato. Enfatizando ainda, que deve ser afixado no mural a relação dos usuários do período em questão (sem os telefones) .

Coordenação da ASSUFRGS e

Coordenação do Conselho de Delegados

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