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Regulamento Provisório de Utilização da Sede Campestre
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Da Utilização e Taxa de Manutenção
Art. 1º - A Sede Campestre da ASSUFRGS é constituída de uma área de 11 hectares localizada na Av. João Antônio da Silveira, nº 4800 Bairro Pitinga no município de Porto Alegre-RS, de propriedade da ASSUFRGS. (anexar mapa, localização e condução).
Art. 2º - A Sede Campestre da ASSUFRGS é espaço reservado aos seus associados, seus respectivos dependentes diretos ou ascendentes e familiares e/ ou convidados destes e convites para acompanhantes. É indispensável a apresentação do último contra-cheque e carteira de identidade.
§ 1º - em qualquer hipótese o uso e a freqüência da Sede Campestre estão condicionados à observância deste Regulamento e, na sua omissão, das deliberações da Coordenação da ASSUFRGS;
§ 2º - O espaço disponível para a utilização das churrasqueiras será no máximo para 10 (dez) pessoas;
Art. 3º - Os associados da ASSUFRGS, conforme art. 2º, para a utilização do galpão de eventos, terá uma taxa de manutenção previamente estabelecida pela Coordenação;
§ 1º - As inscrições para sábados e domingos, serão realizadas no Setor de Convênios da ASSUFRGS até às 12 horas das quartas-feiras e o sorteio dos números das churrasqueiras será nas quartas-feiras às 16 horas na ASSUFRGS;
§ 2º - Cada sócio contemplado para o uso das churrasqueiras, na data solicitada, terá que retirar nas sextas-feiras, até dez convites individuais e nominais no Setor de Convênios da ASSUFRGS e cujos familiares e convidados ficarão sob sua inteira responsabilidade;
§ 3º - No caso de desistência, o associado deverá comunicar ao Setor de Convênios da ASSUFRGS, até as 12 horas de quinta-feira;
§ 4º - No caso do não comparecimento do sócio sorteado na Sede Campestre, implicará em multa de R$ 10,00, que será enviado para desconto no Setor de Convênios da ASSUFRGS;
Seção II Do Funcionamento
Art. 4º - a Sede Campestre funcionará sempre aos finais de semana e feriados. O primeiro dia útil de cada semana, será reservado à execução dos serviços de limpeza e manutenção.
§ 1º- de terças à sextas-feiras somente poderá ser utilizada mediante a prévia autorização da Coordenação da ASSUFRGS;
§ 2º - A instalação de qualquer aparelho elétrico nas tomada elétricas da Sede Campestre somente poderá ser feita na voltagem de 220 volts.
Art. 5º - O horário de funcionamento será das 8h às 20h. Qualquer pedido de alteração de horário deverá ser previamente autorizado pela Coordenação da ASSUFRGS e será de inteira responsabilidade do associado.
CAPÍTULO II DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS
Seção I Do Uso dos Espaços Físicos
Art. 6º - As quadras, churrasqueiras, campos esportivos e Galpão de eventos estão disponibilizados aos usuários da Sede Campestre, nos dias e horários referidos nos artigos 4º e 5º deste Regulamento, mediante a autorização prévia da coordenação da ASSUFRGS
Art. 7º - É exigido a todo usuário o mais rigoroso cumprimento às normas de higiene e de respeito mútuo.
Art. 8º - Todos os locais integrantes da Sede Campestre da ASSUFRGS devem ser conservados com absoluto asseio, incluído o uso dos recipientes disponíveis para recolhimento de detritos (lixeira).
Art. 9º - As áreas pré-estabelecidas para parqueamento, esportes e locais de churrasqueiras e o Galpão de Eventos, deverão ter seus limites respeitados bem como normas especificas de utilização (normas estarão fixadas no local).
Art. 10º - A utilização com exclusividade de qualquer espaço da Sede Campestre da ASSUFRGS, ainda que por qualquer associado, será marcada com antencedência, conforme deliberação da Coordenação da ASSUFRGS.
Art. 11º - A velocidade máxima permitida nas vias internas das dependências da Sede Campestre é de 10 Km/h, respondendo o usuário por qualquer excesso.
Parágrafo único - Não haverá, em qualquer hipótese, estacionamento privativo ou reservado a qualquer usuário da Sede Campestre, ressalvados aqueles destinados aos serviços da Sede Campestre da ASSUFRGS e de acessibilidade universal.
Seção II Dos Deveres
Art. 12º - São deveres dos usuários: a) manter a ordem e o asseio da Sede Campestre, zelando e responsabilizando-se pela conservação do patrimônio da ASSUFRGS; b) observar rigoroso atendimento às normas de higiene dos vestiários, banheiros e de todas as demais dependências da Sede Campestre; c) respeitar a ordem de reserva para as quadras, espaços e campos de esporte, bem como a reserva dos espaços denominados: Galpão de Eventos e Churrasqueiras; d) qualquer equipamento e utensílio requisitado pelo sócio, dependente ou visitante só será entregue mediante registro no livro de material requisitado, ficando o associado responsável pelo mesmo; e) cumprir e fazer cumprir os preceitos deste Regulamento e Resoluções da Coordenação da ASSUFRGS; f)comunicar por escrito, qualquer irregularidade observada para preservação de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de perecimento. g) o desconhecimento do regulamento não implicará perecimento.
Seção III Das Proibições
Art. 13º - É vedado aos usuários: a) promover gritarias, tumultos, algazarras e produzir sons em excesso nas dependências da sede em qualquer horário; b) estacionar automóveis ou qualquer tipo de veículo de maneira a prejudicar a circulação de demais veículos ou pedestres; c) transitar com qualquer tipo de veículo em local que não seja apropriado para tal fim; d) é vedado o porte e/ou utilização de qualquer tipo de armas de fogo (mesmo sendo legalmente autorizado), estilingue e outras que possam vir a prejudicar a tranqüilidade dos demais associados. e) em hipótese alguma será permitida atividade de caça, pesca e outras que possam vir a depredar e causar danos ao meio ambiente. f) danificar a vegetação existente na Sede Campestre ou retirar muda de qualquer espécie. g) é vedado o uso excessivo de bebidas alcóolicas; Parágrafo único - Não será permitido o acesso de animais domésticos na Sede Campestre da ASSUFRGS; h) Fica proibido o estacionamento de motos junto às churrasqueiras.
Seção IV Das Sanções
Art. 14º - A infração aos deveres e proibições regulamentares ocasionará a aplicação das seguintes sanções: a) advertência, na primeira infração; b) determinação da retirada imediata, em caso de reincidência ou de prática de ato que, por sua gravidade, a critério da Coordenação da ASSUFRGS, recomende a medida; d) suspensão ao direito de uso pelo prazo de até vinte e quatro (24) meses; e) exclusão, na segunda reincidência de ato infracional. § 1º - as penas aplicáveis aos infratores são de advertência, suspensão e exclusão, sem prejuízo da reparação do dano material, quando ocorrente. § 2º - as penas serão precedidas de notificação ao infrator que terá cinco (05) dias úteis para defesa, exceto nos casos de suspensão preventiva. § 3º - o não cumprimento das penas impede o infrator e seus dependentes de qualquer acesso à Sede Campestre.
Art.15º - As sanções previstas no artigo anterior, impostas pela Coordenação da ASSUFRGS, serão aplicadas pela mesma, podendo ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Art.16º - No caso de infração a qualquer dispositivo deste regulamento, o(a) Coordenador(a) responsável, encaminhará relatório detalhado da ocorrência, à Coordenação da ASSUFRGS, para análise e adoção das medidas cabíveis, inclusive das apenações.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º - A Sede Campestre é administrada pela Coordenação da ASSUFRGS.
Art. 18º - A ASSUFRGS não responde por extravio, desaparecimento ou deterioração de objeto ou valor utilizado ou deixado nas dependências da Sede Campestre, competindo aos seus usuários ou portadores velar pela guarda e segurança dos mesmos.
Art. 19º - Qualquer dano causado às instalações da Sede Campestre da ASSUFRGS e ou a terceiro, mesmo involuntariamente, deverá ser indenizado pelo Associado e ou por seu convidado, solidariamente.
Art. 20º - A ASSUFRGS não se responsabiliza por acidente que ocorra dentro da Sede Campestre, compreendendo área social, estacionamento, área esportiva, bares, galpão de eventos e churrasqueiras, ficando cada sócio responsável, exclusivo ou solidariamente com seus convidados ou dependentes, pelos atos que resultarem danos a si, a terceiros ou ao patrimônio da ASSUFRGS, por eles respondendo civil e criminalmente.
Art. 21º - As situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela Coordenação da ASSUFRGS, com aplicação subsidiária do Regimento Geral da ASSUFRGS.
Art. 22º - O não pagamento das contribuições obrigatórias a ASSUFRGS, implicará a perda do direito de freqüência ao mesmo enquanto perdurar a inadimplência.
Art. 23º - Este Regulamento foi discutido e aprovado pelo Conselho de Delegados e Coordenação da Assufrgs.
Novembro de 2004 |