Porto Alegre, 08 de Setembro de 2010
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Veja o material sobre Avaliação de Desempenho que a Assufrgs e a CIS prepararam

A Assufrgs e a CIS prepararam três materiais sobre o Plano de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação da UFRGS. Veja abaixo os materiais:

- Projeto de Plano de Avaliação de Desempenho da Assufrgs-CIS

- Apresentação do Plano da Assufrgs-CIS

- Diferenças entre os projetos da Assufrgs-CIS e o da Administração da UFRGS


Veja também o decreto do CONSUN que aprova
o Programa de Avaliação de Desempenho para os Servidores Técnico-Administrativos da UFRGS:

Decisão nº 939/2008 - Programa de Avaliação de Desempenho para os Servidores Técnico-Administrativos da UFRGS.

Opinião dos Leitores
Doris Franz
05.04.2010 11:04

Oi,
Não entendi, então o porquê dos seminários da PROGESP, se não existe um Plano de Desenvolvimento Institucional da UFRGS. Não é a partir do PDI que vamos ter as metas para avaliação?

Doris Franz
05.04.2010 11:10

Oi,
Esqueci de acrescentar o a Art. 41 da Constituição:


Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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