Porto Alegre, 08 de Setembro de 2010
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Aposentados

Ministério da Previdência regulamenta aposentadoria especial do servidor

Essas regras valem para os servidores públicos que conseguiram no STF (Supremo Tribunal Federal) o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do Poder Público, nesse caso, por falta de regulamentação do dispositivo da Constituição Federal.

Forçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física.

Nesta terça-feira (27), o Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Essas regras valem para servidores que conseguiram no STF o chamado mandado de injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso, por falta de regulamentação da Constituição.

A regra de concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.

A Instrução Normativa do Ministério da Previdência estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição e passou a prever a aposentadoria especial também aos servidores. O problema é que a falta de regulamentação levou o STF a ser bombardeado com mandados de injunção.

Segundo alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas ao tribunal. Já asseguraram o direito servidores da saúde, delegados e investigadores da Polícia Civil, funcionários do Ministério da Agricultura e oficiais de justiça, entre outros.

Orientação para os associados da ASSUFRGS

Em que pese a Orientação Normativa nº 6 e a Instrução Normativa nº 1, os servidores públicos só poderão usufruir da conversão do tempo especial em comum quando obtivermos a decisão proferida no Mandado de Injunção, o que ainda não ocorreu.
Também vale lembrar que o servidor se aposenta sem paridade e no Regime Geral da Previdência Social.
Portanto, a Coordenação Jurídica da ASSUFRGS orienta que antes de decidirem aposentar-se compareçam na Coordenação Jurídica da ASSUFRGS nas Quartas-Feiras das 9h às 13h na Sede Centro ou nas Quintas-Feiras das 13h às 16h no PLANTÃO JURÍDICO para dirimir suas dúvidas.


Clique aqui e acesse a N 1; e aqui para conhecer o PLP 555

Fonte: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP)


Por Edna Simão e Felipe Recondo
Estado de S.Paulo

Opinião dos Leitores
Marisane
29.07.2010 11:54

O "Clique aqui" não funcionou...

xiquinho
31.07.2010 16:44

Muito oportuno a Direção da Assufrgs ter postado uma orientação para os seus associados, pois nesse mandado de injunção existem muitas dúvidas, pois como todos sabem, ou deveriam saber, não existe mais aposentadoria proporcional com integralidade e com paridade,na época em que a fasubra ingressou com esse mandado de injunção, a nossa assessoria juridica (Assufrgs) chamou atenção para a EC-41, que foi a emenda da reforma da previdência um dos primeiros atos do governo Lula, "presenteando os servidores públicos, e que a aposentadoria especial poderia ser nada mais do que uma aposentadoria proporcional, com uma série de desvantagens para quem optasse por essa modalidade, enfim todo cuidado é pouco, por que a lógica previdênciaria no Pais não é de concessão de direitos e sim de retirada dos mesmos. chiquinho.

Alice Belmonte
04.08.2010 10:44

À Direção da Assufrgs,
Penso que seria oportuno uma reunião explicativa para o pessoal Técnico-administrativo referente a estas decisões: Orientação Normativa nº 6 e a Instrução Normativa nº 1. Acredito que seria muito importante uma AMPLA divulgação e orientação, com bastante destaque sobre este assunto APOSENTADORIA (EC 41 E EC 47).
Alice Belmonte

jussara
05.08.2010 15:51

CONCORDO PLENAMENTE COM A COLEGA ALICE.

Ana Cristina Wendelstein
09.08.2010 14:06

À Direção da Assufrgs,
Solicito maiores esclarecimentos sobre este assunto. Porque particularmente pedi contagem de Tempo de contribução e a nossa PROGESP não levou em conta a insalubridade na redução de Tempo de Serviço, pós 1990. E o mandado de injunção não está valendo ainda?
Ana Cristina - FAVET

João Batista
09.08.2010 15:51

Concordo com as minhas colegas Ana Cristina e Alice.

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